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ODONTOLOGIA ESTÉTICA NA HARMONIZAÇÃO FACIAL - BICHECTOMIA - TOXINA BOTULÍNICA - ÁCIDO HIALURÔNICO

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Bichectomia (redução das bochechas). È uma cirurgia irreversível para a retirada das bolas de bichat, que são estruturas gordurosas que se localizam na face deixando o rosto com aspecto mais arredondado. É feito um pequeno corte internamente na boca. A gordura não tem função de sustentação, ou seja, não contribuindo para o envelhecimento da face. A remoção tem um objetivo estético, deixando o rosto mais delineado e como objetivo funcional de reduzir a mordida interna dando um melhor equilíbrio entre as estruturas.
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Toxina Botulínica. Harmonização facial onde os dentes completam o sorriso que completa o rosto. Uso da toxina botulínica (Botox) na odontologia com função terapêutica, por exemplo: bruxismo, nevralgia do trigêmeo, assimetria facial, sorriso gengival, ronco e apneia, sialorreia, na harmonização facial. O custo varia de individuo sendo cobrado por unidade aplicada um valor "X". São aplicadas com agulhas super finas, e para amenizar a dor usa-se anestésico tópico e gelo. A toxina atua nas rugas dinâmicas da expressão, dando uma aparência jovem. O efeito não acontece na hora, começa a partir de 48hs tendo o efeito pleno por volta 15o dia. Duração aproximadamente 4 meses.

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Ácido Hialurônico. Nosso organismo produz naturalmente. Podemos usar para a Lubrificação da articulação (em caso de estalos). Aumento e contorno dos lábios, para proporcionar maior harmonia do sorriso, com completa integração entre os dentes e o lábios. O ácido é um gel viscoso indicado para o preenchimento facial, totalmente seguro e não é permanente. Quando injetados na papila dental preenche os espaços "negros", esconde a cinta (metal) do implante. Duração aproximada de 12 meses.

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O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ. Considerando o disposto no artigo 12, IV. Esclarece que compete ao cirurgião dentista. Lei no 5.081, de 24/08/1966, art. 6o, I, II. Com base na legislação, a área de atuação vai do osso hioide até a inserção do couro cabeludo e  região anterior do tragus, portanto tem competência de clinicar sobre a face do paciente, seja funcional ou estética (harmonização facial) estando apto e legalmente habilitado para utilização dos materiais COM FINALIDADE ESTÉTICA DE HARMONIZAÇÃO FACIAL em sua amplitude nos limites de sua área de atuação, 04 de abril de 2017.

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